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Licenciamento Anatel
O uso de rádios transceptores somente é permitido,
com a concessão e licença de funcionamento que é
expedida pelo poder público.
A Junção Telecomunicações
encontra-se apta a resolver esta exigência , com a melhor
relação custo x benefício do mercado.
Saiba um
pouco mais sobre este assunto:
A utilização
de equipamentos e radiocomunicação está disciplinada
pelo Ministério das Comunicações, sendo necessária
a obtenção das licenças de funcionamento
para sua instalação e utilização.
A nossa orientação é para que os equipamentos
sejam devidamente licenciados junto a Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), cumprindo assim os dispositivos
legais, evitando problemas com a fiscalização. A
licença de funcionamento é expedida mediante aprovação
de projeto técnico e da apresentação de documento
exigida pela ANATEL. O projeto técnico será elaborado
de acordo com a legislação vigente e com as normas
do Ministério das Comunicações e, a pedido
deste, poderão ser requisitados outros documentos que deverão
ser enviados no menor prazo possível. Não há
um prazo determinado para emissão das licenças de
funcionamento, porém, dependendo do tipo de rede a ser
legalizada, não será inferior a seis meses. A determinação
das freqüências de operação e de competência
única e exclusiva do Departamento Nacional de Fiscalização
das Comunicações do Ministério das Comunicações.
Quaisquer problemas de compartilhamento de freqüências
ou interferências que eventualmente ocorrem são de
responsabilidade daquele órgão. A orientação
da Junção nesse sentido é
para que sejam adquiridos equipamentos nas faixas de freqüência
menos congestionadas. O Ministério das Comunicações
cobrará as seguintes taxas, que deverão ser recolhidas
pelo permissionario nas datas indicadas:
Taxa de
Fiscalização e Instalação (TFI),
nos valores abaixo a ser paga quando da emissão do Ato
de Outorga, para posterior retirada das licenças de funcionamento:
- estação fixa: R$ 26,83
- estação base/repetidora: R$ 134,08
- estação móvel/portátil: R$ 26,83
(por equipamento)
Taxa de
Fiscalização e Funcionamento (TFF)
50% dos valores acima, por equipamento, a ser paga anualmente,
com vencimento em 31/03.
Preço
Público pelo Direito de Uso da Radiofreqüência
(PPDUR)
no valor mínimo de R$ 200,00 a ser paga quando da emissão
do Ato de Outorga.
Importante
Com base da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº 9.472 de 16/06/97, a utilização
de equipamentos de radiocomunicação sem a devida
permissão constitui crime, conforme artigos 183 e 184 transcritos
a seguir:
"Artigo
183"
Desenvolver clandestinamente atividades de Telecomunicação
- Pena Detenção de dois a quatro anos, aumentada
de metade se houver dano a terceiro e multa de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
"Artigo
184"
São efeitos da condenação penal transcrita
em julgado: Paragrafo Único - Considera-se clandestina
a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão
ou autorização de serviços, de uso de radiofreqüência
e outros.
A Junção
e seus colaboradores podem orientá-lo em todo o procedimento
necessário para o cumprimento da Lei e coloca-se a disposição
para quaisquer esclarecimento adicionais.
A integra da Lei
Geral de Telecomunicações está disponível
na Internet: www.anatel.gov.br
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